Simples Nacional: Receita Federal esclarece aplicação de alíquota reduzida de IOF

Solução de Consulta publicada orienta que instituições responsáveis pelo recolhimento do imposto devem exigir declaração da empresa para aplicar alíquota menor.

FONTE: CONTÁBEIS

A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU), a Solução de Consulta nº 33/2026, trazendo orientações sobre a aplicação da alíquota reduzida do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) para empresas enquadradas no Simples Nacional.

De acordo com o posicionamento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a utilização da alíquota reduzida depende da apresentação de uma declaração específica pela empresa optante pelo regime simplificado.

Segundo o entendimento da Receita, a responsabilidade de exigir esse documento é da entidade encarregada de efetuar a cobrança e o recolhimento do imposto nas operações sujeitas ao IOF.

Obrigação de apresentação da declaração

A orientação esclarece que, para que a tributação reduzida seja aplicada corretamente, a empresa optante pelo Simples Nacional deve apresentar a declaração prevista na legislação que comprova sua condição no regime tributário.

Sem a entrega desse documento, o responsável pela retenção ou recolhimento do imposto não possui respaldo para aplicar a alíquota diferenciada prevista para empresas enquadradas no regime simplificado.

O entendimento administrativo está fundamentado nas disposições dos artigos 7º e 45 do Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta a cobrança do IOF.

Atenção contábil na comprovação do enquadramento

Para profissionais da contabilidade que atendem empresas do Simples Nacional, o esclarecimento reforça a importância da correta comprovação do enquadramento tributário nas operações financeiras sujeitas ao IOF.

A apresentação da declaração exigida pela legislação pode ser determinante para garantir a aplicação da alíquota reduzida e evitar a cobrança do imposto em percentual maior do que o previsto para esse regime.

Além disso, contadores que acompanham operações de crédito, câmbio ou outras transações financeiras das empresas precisam orientar seus clientes quanto à disponibilização dessa documentação sempre que solicitada pela instituição responsável pela cobrança do imposto.

O acompanhamento dessas exigências também contribui para evitar inconsistências fiscais e questionamentos futuros relacionados à tributação das operações sujeitas ao IOF.

Publicado porLívia Macario

Jornalista

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